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REGIMENTO INTERNO
1998

 

CAPITULO I

Da Organização

Art. 1°. O Instituto de Cultura Espírita do Brasil, abreviadamente ICEB, fundado em 7 de dezembro de 1957, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, reger-se-á pelo Estatuto em vigor e orientará suas atividades por este Regimento Interno (Ri), que servirá de subsídio para as suas decisões administrativas.

Art. 2°. O ICEB tem sua estrutura orgânica em dois níveis:

I - Direção Societária / Estatutária;

I l - Direção Executiva .

Art. 3°. O nível Direção Societária/Estatutária compreende:

a) Assembléia Geral - órgão soberano de deliberação, composto dos sócios fundadores e efetivos;

b) Conselho Diretor - órgão normativo, de fiscalização e de controle, composto de 21 (vinte e um) membros eleitos pela Assembléia Geral, a cujo efetivo se acrescem o Diretor-Presidente e o Diretor Vice-Presidente do ICEB;

c) Conselho Fiscal - órgão fiscalizador das atividades do ICEB, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 4°. O nível Direção Executiva é constituído pela Diretoria (DT), responsável pela administração imediata do ICEB, composta de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente e mais 3(três) Diretores, designados pelo Conselho Diretor e até 4(quatro) cargos de escolha, exercidos por designação do Diretor-Presidente, previstos no Estatuto e neste Regimento Interno, como segue:

a) Secretário - encarregado da Secretaria;

b) Tesoureiro - encarregado da Tesouraria;

c) Supervisor de Produção Editorial - encarregado do CPE - Centro de Produção Editorial;

d) Supervisor do Centro de Memória -- encarregado do CMCE Centro de Memória da Cultura Espírita.

 

CAPITULO II

Das Atribuições

Art. 5°. As atribuições dos órgãos de Direção Societária/Estatutária estão previstas no Estatuto, conforme segue:

a) Assembléia Geral- do Art. 18 ao Art. 21;

b) do Conselho Diretor- do Art. 22 ao Art. 24;

c) do Conselho Fiscal- do Art. 25 ao Art. 27.

Art. 6°. As atribuições do órgão de Direção Executiva e de seus integrantes estão previstas, no Estatuto, do Art. 28 ao Art. 33.

Art. 7°. Conforme o Estatuto - Art.30, inciso IV, Combinado com o Art.33 - a gestão administrativa das atividades do ICEB incluirá, com relação àquelas previstas no Art. 8° deste Regimento Interno (RI):

I - o exercício, pelos Diretores investidos de cargos eletivos, dos encargos que Ihe forem conferidos pela Diretoria;

II - o exercício, pelos ocupantes de cargos de escolha do Diretor Presidente, dos encargos que Ihes forem, por ele, atribuídos;

III - com amparo no inciso 11 do Art.31 do Estatuto, a designação, pelo Diretor-Presidente, de Assessores, atribuindo-lhes encargos com o objetivo de auxiliar os demais gestores ou de atuar em áreas específicas.

 

CAPITULO III

Das Atividades

Art. 8°. A gestão do ICEB, para o cumprimento dos artigos 2° e 3° do Estatuto, além da busca de articulação com o movimento espírita brasileiro e internacional, faz-se por meio de atividades, assim definidas:

I- ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO - compreendem a elaboração, acompanhamento e avaliação da execução de um Plano de Trabalho (PT) trienal e de Programas Anuais de Atividades (PAA), a serem encaminhados, pela Diretoria, para aprovação do Conselho Diretor, nos termos do Art.23, inciso Vll do Estatuto;

II - ATIVIDADES DIDÁTICAS- compreendem a organização, administração e promoção de cursos regulares, congressos, simpósios, seminários, conferências e encontros para o ensino e a divulgação da Doutrina Espírita, em conexão com matérias e temas que possam servir de elementos subsidiários para o estudo e a promoção cultural do Espiritismo;

III - ATIVIDADES DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO - compreendem a produção e divulgação de pesquisa e a criação, divulgação e conseqüente disponibilidade, para o movimento espirita, em especial, e para os demais interessados, em geral, de um acervo documental capaz de fornecer informações atualizadas e de qualidade a respeito de temas direta ou indiretamente ligados à Doutrina Espirita, com o uso de registros escritos, fitas ou quaisquer outros meios de comunicação, de tecnologia digital ou não;

IV- ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO - compreendem o conjunto de realizações e eventos que objetivam a divulgação da Doutrina Espírita e do ICEB, por todos os meios de comunicação disponíveis, como imprensa, rádio, televisão, teatro, cinema, imagem processada e transmitida no computador, dentre outros;

V- ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - compreendem realizações e eventos de natureza artística e cultural, incluindo produções e apresentações em apoio a manifestações ligadas à música, ao canto, à pintura, à escultura, à literatura, à declamação, à poesia etc., de conteúdo consentâneo com os princípios defendidos pelo Espiritismo, em locais e horários previamente anunciados ou conforme programa;

VI - ATIVIDADES SOCIAIS - compreendem realizações e eventos de natureza social, de programação flexível realizada, ou não, na sede do ICEB, com objetivo de confraternização e promoção social;

VII - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - compreendem as tarefas ligadas ao trabalho da Secretaria, da Tesouraria e ao de natureza administrativa em geral.

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo têm, como escopo precípuo, a prestação de serviços, pelo ICEB, em benefício da sociedade e serão organizadas de acordo com as diretrizes de Plano de Trabalho (PT) trienal e pormenorizadas, anualmente no Programa Anual de Atividades (PM).

Art. 9°. As Atividades de Planejamento e Programação têm por objetivo permitir ao ICEB dispor de processos modernos e eficientes de administração de suas atividades, para tornar eficaz a consecução de suas finalidades institucionais, expressas através de sua competência estatutária (Art.3°) e compreendem:

I- ÁREA DE PLANEJAMENTO - objetivando a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Trabalho (PT);

II- ÁREA DE PROGRAMAÇÃO - objetivando a elaboração o acompanhamento e a avaliação dos Programas Anuais de Atividades (PAA)

Art. 10°. As Atividades Didáticas têm por objetivo:

I - oferecer aos participantes a oportunidade de troca de experiências e capacitação intelectual para a compreensão da Doutrina Espírita, através do seu estudo sistemático, em profundidade, por meio de métodos adequados;

II - contribuir, através da pesquisa metódica e perseverante, para a evidenciação ou a descoberta das contribuições do Espiritismo para a humanidade, no passado e, principalmente, na atualidade e no futuro;

III - levar, por meio da reflexão, os participantes a compreenderem que a revelação espírita faz parte do planejamento divino para a evoluç30 humana .

Art. 11. As Atividades Didáticas serão desenvolvidas por um grupo de especialistas que constituirão o Corpo de Expositores do ICEB, e integrarão o seu Quadro de Expositores, formado por:

a) Expositores titulares - são os que realizam seu trabalho com habitualidade, sendo responsáveis pela condução de disciplinas integrantes dos cursos programados e aprovados pela Congregação de Expositores;

b) Expositores conferencistas - são os que realizam seu trabalho, também com habitualidade, responsabilizando-se, juntamente com os expositores titulares, pela organização e apresentação de congressos, simpósios, seminários, conferências, palestras, encontros, mesas-redondas, mostras de vídeo etc., programadas e aprovadas pela Congregação de Expositores;

c) Expositores visitantes - são os convidados para apresentação de temas, enfocados episodicamente e específicos, em função dos assuntos em que são especialistas, mediante indicação e/ou aprovação da Congregação de Expositores.

§1°. A Conqreqação de Expositores do ICEB será dirigida pelo Diretor Vice - Presidente e integrada pelos expositores titulares e conferencistas.

§ 2°. A seleção de especialistas para o Quadro de Expositores do ICEB e o seu afastamento serão feitos pela Diretoria, ouvido, sempre que possível, o Conselho Diretor, mediante convite a estudiosos da Doutrina que têm relevantes serviços prestados ao Espiritismo, seja na tribuna, na imprensa escrita, falada ou televisada, e na comunicação em geral, inclusive no campo da pesquisa, na administração, ou experiência em diversas outras atividades humanas.

§ 3°. A atribuição de encargos aos integrantes do Quadro de Expositores do ICEB não Ihes confere nenhuma espécie de vínculo, caracterizando-se como trabalho voluntário e não remunerado.

Art. 12. As Atividades Didáticas são divididas, conforme sua natureza, em:

I - ATIVIDADE FUNDAMENTAL - Tem por finalidade básica o estudo dos princípios e fundamentos da Doutrina dos Espíritos, vistos sob os aspectos científico, filosófico e religioso. Compreende cursos regulares de Doutrina Espírita e assuntos correlatos, sendo que:

a) os cursos, gratuitos, com duração de 3 (três) anos, serão organizados em Ciclos de estudo, materializados através de várias disciplinas, integradas harmoniosamente, divididas em módulos e grupadas em unidades didáticas e, estas, em áreas de concentração;

b) as unidades didáticas serão apresentadas através de exposições seqüenciais, integradas a programação pedagógica, seguidas de esclarecimentos e eventuais indagações dos interessados sobre os temas explanados.

II - ATIVIDADE COMPLEMENTAR - Tem por finalidade básica a apresentação de temas doutrinários ou de interesse do Espiritismo, em complementação ao conteúdo ministrado na Atividade Fundamental, à qual serve de suporte. Compreende a realização das seguintes atividades:

a) congressos, simpósios, seminários, conferências, palestras, encontros, mesas-redondas, mostras de vídeo etc., que terão a participação de expositores titulares e/ou Conferencista ou de expositores-visitantes;

b) constituição de grupos de estudo, análise e discussão dos temas desenvolvidos, sendo permitida ampla participação do auditório em debates com os expositores.

III - ATIVIDADE ESPECIAL - Tem por finalidade básica o apoio ao conteúdo ministrado na Atividade Fundamental e se dará, eventualmente, em função de necessidade que venha a ser detectada. Compreende cursos especiais, de natureza episódica, sobre temas de interesse da Doutrina Espírita .

Parágrafo único - As Atividades Didáticas, previstas no Plano de Trabalho trienal do ICEB, serão pormenorizadas no Programa Anual de Atividades (PAA), à exceção dos eventos da Atividade Especial decorrentes de necessidades supervenientes que os justifiquem e que surjam no decorrer do ano letivo, quando, então, serão programados pela Diretoria.

Art. 13. As Atividades de Pesquisa e Documentação têm por objetivo

I- Estruturar as bases de um Programa de Pesquisas, capaz de produzir, registrar e divulgar pesquisa básica sobre temas de interesse da Doutrina Espírita, bem como acompanhar as atividades de pesquisa realizadas por instituições congêneres;

II- Criar, implantar e manter Base de Dados destinada a fornecer informações atualizadas e de qualidade, necessárias à implementação do Programa de Pesquisas, mantendo e expandindo o acervo documental em livros, publicações, fotografias, quadros, fitas de áudio e de vídeo, disquetes, CD-ROM etc., com grande margem de atualização e passível de intercâmbio com Instituições, espíritas ou não, do Brasil e do Exterior, inclusive através da informatização.

Art. 14. As Atividades de Pesquisa e Documentação compreendem:

I - ÁREA DE PESQUISA - A ser organizada através de Programas de Pesquisa, que definirão Projetos de Pesquisa, com a fixação de objetivos, recursos materiais e humanos, as fontes de obtenção desses recursos e as diretrizes de implantação;

II- ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO - A ser desenvolvida através da criação, reestruturação e implantação de unidades organizacionais—e também com o objetivo de expandi-las e modernizá-las—as quais trabalhem em proveito da criação, gestão e manutenção de acervos material e documental, todos regulamentados segundo instrumentos próprios, de acordo com a legislação vigente.

§ 1°. As unidades mencionadas serão, em princípio, Biblioteca, Audioteca, Videoteca, Pinacoteca, Fototeca, o CMCE - Centro de Memória da Cultura Espirita ou qualquer outra que venha a ser criada com a mesma finalidade.

§ 2°. As atividades da Área de Documentação que objetivem contribuir para a formação e a preservação do acervo histórico da Doutrina, no campo da cultura espirita, serão desenvolvidas através do CMCE - Centro de Memória da Cultura Espírita, dirigido por um Supervisor, conforme previsto no Art.4°, alínea _d.

§ 3°. A alimentação do CMCE - Centro de Memória da Cultura Espírita com material de interesse histórico se dará através da coleta de objetos e informações, da realização de entrevistas com pessoas físicas e organizações de relevância para o Movimento Espírita, com a intenção de constituir registros de dados de valor histórico, para utilização e consulta futuras, e por outros meios disponíveis.

Art. 15 . As Atividades de Divulgação têm por objetivo:

I - Promover a divulgação da Doutrina Espírita pelos meios ao seu alcance, co-participando do esforço conjunto das organizações espíritas nesse sentido.

II - Promover a divulgação do ICEB como Instituição, no Brasil e no Exterior.

Art. 16. As Atividades de Divulgação compreendem:

I- ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Abrange medidas que promovam a divulgação do ICEB e do Espiritismo junto a instituições espíritas ou não, do Brasil e do exterior, ligadas à educação e à cultura; e o programa da representatividade e participação do ICEB em eventos promovidos por outras Instituições, como forma de apoiar e valorizar o trabalho doutrinário;

II- ÁREA DE DIFUSÃO RADIOFÔNICA E POR TV- Abrange a divulgação dos princípios doutrinários, através de programas radiofônicos e de TV, com a participação, entre outros, de expositores e freqüentadores do ICEB, incluindo debates sobre temas Contemporâneos de interesse geral;

III - ÁREA DE PRODUÇÃO EDITORIAL - Abrange, quando possível, a produção e distribuição de livros, publicações, periódicos e a edição de fitas de áudio e vídeo, além de discos compactos (CD) referentes a materiais de conteúdo doutrinário e do interesse do Espiritismo, objetivando a difusão e a preservação de seu conteúdo do ponto de vista histórico;

IV- ÁREA DE DIVULGAÇÃO PROPRIAMENTE DITA - Abrange todas as demais iniciativas visando à divulgação da Doutrina Espírita e do ICEB junto a organizações espíritas e simpatizantes, no âmbito da educação e da cultura.

§ 1°. As Atividades de Divulgação serão reguladas por instrumentos próprios, segundo a legislação em vigor.

§ 2°. As Atividades da Área de Produção Editorial serão desenvolvidas através do CPE - Centro de Produção Editorial, dirigido por um Supervisor de Produção Editorial, conforme previsto no Art.4°, alínea c.

§ 3°. As Atividades da Área de Difusão Radiofônica e por TV serão organizadas através de um Plano de Difusão Radiofônica e por TV, aprovado pela Diretoria, selecionando a programação a ser irradiada, analisando e avaliando o conteúdo dos programas.

Art. 17. As Atividades Artísticas e Culturais têm por objetivo:

I - Incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais de cunho espírita;

II- Contribuir para a preservação da memória histórica dessas manifestações.

Art. 18. As Atividades Sociais têm por objetivo realizar a integração e a confraternização dos associados do ICEB, seus administradores, expositores, freqüentadores e demais coidealistas.

Art. 19. As Atividades Administrativas têm por objetivo:

I - Manter a rotina administrativa da Instituição no tocante ao recebimento, tratamento e expedição da correspondência e demais atividades ligadas ao trabalho de Secretaria;

II - Manter em perfeita ordem os livros contábeis e fiscais da Instituição e demais atividades ligadas ao trabalho de Tesouraria;

III - Realizar as tarefas de apoio, infraestrutura e de serviços gerais vinculadas às reuniões e eventos.

 

CAPITULO IV

Das Eleições

Art. 20. Nas eleições para os Órgãos da Administração do ICEB - Conselho Diretor (CD), Conselho Fiscal (CF) e Diretoria (DT) - será observada a seguinte regulamentação, em obediência ao que estabelece o parágrafo 2°do Art. 19 do Estatuto:

I - Quando da preparação para a eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal pela Assembléia Geral dos Sócios:

a) o Diretor-Presidente divulgará Edital, dele fazendo constar, consoante o previsto no Art. 21, § 3° do Estatuto, a convocação dos Sócios Fundadores e Efetivos do ICEB postulantes ao exercício de funções no Conselho Diretor (CD) ou no Conselho Fiscal (CF) para que se organizem em chapas, que serão inscritas até 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para início da reunião de Assembléia Geral que promoverá as eleições;

b) as chapas inscritas conterão, em formulário próprio colocado à disposição pela Secretaria, por ocasião da inscrição, a lista completa dos candidatos - 21(vinte e um) para o Conselho Diretor, 3(três) titulares e 3(três) suplentes para o Conselho Fiscal - com declaração assinada pelos postulantes de que, se eleitos, aceitam compor o respectivo Conselho e cumprir o mandato de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto;

II - Quando da eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal pela Assembléia Geral dos Sócios:

a) a Secretaria preparará:

- a sala onde será realizada a eleição, com um biombo que permita o voto secreto e uma urna onde serão colocados os votos pelos associados;

- as folhas de votação, nas quais constarão os nomes dos sécios em condições de exercer o direito de voto, consoante o que estabelecem os incisos I e 11 do Art. 12, combinados com o Art. 19 do Estatuto;

- uma folha com a nominata dos componentes das chapas que concorrem à eleição;

b) o associado assinará o livro de presença, com o que oficializará a sua participação nas reuniões das Assembléias Gerais; o não comparecimento de candidato, no dia da eleição, não invalida a chapa em que foi inscrito;

c) a critério da Assembléia Geral, a votação poderá ser por escrutínio secreto ou por aclamação, quando, por exemplo, houver apenas uma chapa concorrente;

d) verificado o número legal de sócios quites em primeira, segunda ou terceira convocação, o Diretor-Presidente do ICEB, com base no Art. 19, instalará a Assembléia e comporá a Mesa de Votação, convidando dois Secretários ad hoc e dois escrutinadores, que não poderão pertencer ao Conselho Diretor (CD), ao Conselho Fiscal (CF) ou à Diretoria (DT), conforme parágrafo 1° do Art 21 do Estatuto;

e) o Presidente da Mesa mandará um dos Secretários ler o edital de convocação e os nomes dos componentes das chapas que se candidatam à eleição;

f) em seguida, os votantes serão chamados pelo livro de presença e, recebendo a folha com a nominata dos componentes das chapas concorrentes, dirigir-se-ão ao local reservado para a votação, colocando um "X" na chapa escolhida; a seguir, depositarão o voto na urna;

g) não se admitirá o voto por procuração, conforme Art. 21, § 2ò do Estatuto;

h) após o término da votação, o Presidente da Mesa convidará os dois escrutinadores a conferirem o número de votos com o número de presenças, contando, a seguir, os votos, um a um, chapa por chapa;

i) concluída a votação, após a contagem feita pelos escrutinadores, o Presidente da Mesa anunciará o resultado e proclamará os eleitos para o Conselho Diretor (CD) e para o Conselho Fiscal (CF);

j) a sessão será suspensa pelo tempo necessário à lavratura da ata, que será lida e aprovada pela Assembléia, após o que produzirá os efeitos legais;

I) após a proclamação dos eleitos, o Presidente da Assembléia lhes dará posse;

m) na mesma data de realização de sua eleição e posse, e após o encerramento da sessão da Assembléia Geral de Sócios, o Conselho Diretor (CD) e o Conselho Fiscal (CF) reunir-se-ão, separadamente e por iniciativa de qualquer um de seus membros, para eleger seu Presidente e seu Secretário, lavrando-se as respectivas atas;

II - Quando da eleição da Diretoria pelo Conselho Diretor:

a) uma vez eleito trienalmente, na primeira quinzena de dezembro, deve o Conselho Diretor reunir-se, até setenta e duas horas após a sua posse, para eleger a Diretoria, de conformidade com o que estabelece o inciso IX do Art. 23 do Estatuto;

b) a Diretoria, assim eleita, tomará posse a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte, ficando o intervalo entre eleição e posse para passagem de funções;

c) a eleição da Diretoria ocorrerá por consenso entre os membros do Conselho Diretor, respeitada a existência de quorum aro Art. 24 do Estatuto;

d) na segunda quinzena de dezembro serão tomadas as providências para a passagem de função a fim de que a Diretoria recémeleita assuma seus encargos.

 

CAPITULO V

Disposições Gerais

Art. 21. Este Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria e encaminhado ao Conselho Diretor, para aprovação, de conformidade com o que estabelece o inciso V do Art. 30 do Estatuto, e servirá de subsidio para as decisões da Administração do ICEB;

Art. 22. O presente Regimento Interno (Ri) poderá ser reformado a qualquer tempo, no todo ou em parte, pelo Conselho Diretor (CD) ou pela Diretoria (DT), neste caso ouvido o Conselho Diretor (DT), quando julgarem necessário, devendo manter perfeita Concordância com o que preceitua o Estatuto do ICEB, que Ihe serve de base.

Art. 23. Os atos complementares indispensáveis ao cumprimento deste Regimento Interno (Ri), em seus pormenores, e para sua efetivação, serão expedidos, sempre que necessário, pela Diretoria (DT).

Art. 24. Entende-se por sócio no gozo dos seus direitos estatutários - tal como mencionado nos artigos 19 e 20, inciso lIl do Estatuto - todo aquele que preencha as condições estabelecidas no Art.11 do mesmo diploma, inclusive no caso das reuniões de Assembléia Geral, estando quite com o ICEB até o dia da realização da mesma.

Art. 25. O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Diretor em reunião do dia 09 de maio de 1998, data em que entra em vigor, revogadas as disposições em contrário.

 

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